Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Conselho de Sentença, que absolveu um homem acusado de feminicídio.
Um homem mandou matar sua ex-companheira após saber que ela estava se relacionando com outro pessoa. Este caso foi parar no Tribunal do júri, que resolveu absolver o cidadão.
No TJ/SP, no entanto, o entendimento foi outro. A 6ª câmara de Direito Criminal anulou o veredicto referente ao mandante do crime, para que ele fosse submetido a novo júri. O colegiado do TJ/SP reconheceu que a decisão do conselho de sentença foi tomada de forma manifestante contrária á prova dos autos. Diante desta decisão, a defesa impetrou recursos nos Tribunais Superiores.
No STF, após reconsideração, Ricardo Lewandowski, o relator, restabeleceu a sentença do Tribunal de Júri, ou seja, absolvendo o homem. O ministro considerou mudança de jurisprudência do STF, no julgamento do HC 185.068, quando a 2ª turma não autorizou a realização de novo julgamento pelo júri.

Naquele julgamento, os ministro seguiram o entendimento do relator, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem os jurados possuem ampla e irrestrita autonomia na formulação de juízo de absolutórios.
Na tarde do dia 23 de Fevereiro de 2021, o ministro Ricardo Lewandowski reiterou sua decisão anterior – Julgado absolutório do Tribunal de Júri – e observou que não existem motivos suficientes para modifica-la. Nesse mesmo sentido, votaram os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
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