Decisão partiu do Colégio de Procuradores em meio a debate com a Assembleia; governador, e membros do TJ e TCE também poderão ser alvos de apurações
Resolução aprovada pelo Colégio de Procuradores do Estado e assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, faculta a este a indicação de membros do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para comandarem inquéritos contra autoridades como governador do Estado e deputados estaduais e a definir diferentes atos nessas apurações. A medida foi aprovada em reunião do colegiado na quinta-feira (5), em meio a discussão entre o órgão e a Assembleia Legislativa sobre uma emenda que restringe o poder de investigação contra parlamentares e outras autoridades ao titular da PGJ.
Na mesma resolução –publicada na edição desta segunda-feira (8) do Diário do MPMS, já disponível para consulta–, também está prevista a possibilidade de o MPMS fechar acordos com investigados visando ao ressarcimento de danos causados. Em outro dispositivo, também aprovado na quinta, o Colégio de Procuradores estabeleceu novas regras para o fechamento de TACs (termos de ajustamento de conduta) e acordos de leniência –as “delações premiadas”.
A discussão teve início com a remessa, em março, de projeto da PGJ à Assembleia prevendo a criação de mais cargos de promotor de Justiça. Os deputados estaduais decidiram inserir uma emenda que restringe ao procurador-geral de Justiça as investigações contra autoridades –referendando, segundo eles, algo já previsto na Lei Orgânica do MPMS. Passos apontou vícios de constitucionalidade na inciativa da Assembleia e prometeu ir à Justiça contra a iniciativa.
Desde então, parlamentares como o presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (PSDB) iniciaram discussões com o procurador, a fim de encontrar uma saída para o impasse. A princípio, os deputados pretendiam aguardar a definição do Colégio de Procuradores para definirem como proceder em relação à emenda.
Deliberações – Na resolução 5/2019, a PGJ alterou algumas normas internas vigentes desde 2007 em relação à instauração de inquérito civil “e os demais meios de investigação de atribuição do Ministério Público, relacionado aos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, às audiências públicas, aos compromissos de ajustamento de conduta e às recomendações”.
Uma das primeiras mudanças já permite aos membros do Ministério Público promover, “sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Passos terá poder para decidir se delegará responsabilidades em inquéritos a membros do MPMS. (Foto: Arquivo)
Em caso de inquéritos na área de patrimônio público e social e de probidade e legalidade administrativa envolvendo secretário de Estado, membro de diretoria ou conselho gestor de entidade da administração pública indireta, deputados estaduais, prefeitos e membros do MPMS e do Poder Judiciário Estadual, foi determinado que “as peças de informação, documentos ou procedimentos devem ser, imediatamente, remetidos ao procurador-geral de Justiça para as providências que se fizerem necessárias”, podendo o titular da PGJ “delegar a presidência do respectivo procedimento ou a realização de atos específicos”.
Reiterando essa prerrogativa, um dos artigos também determina que, quando a atribuição originária da apuração couber ao procurador-geral, “o inquérito civil será presidido pelo mesmo ou por membro do Ministério Público (procuradores e promotores) a quem for delegada essa atribuição, podendo aquele delegar a realização de atos específicos”.
Em outra mudança na norma interna do MPMS, destaca-se que atos –como notificações, intimações, solicitações ou outras correspondentes– assinados pelo presidente do inquérito direcionadas ao governador e secretários estaduais, membros do Legislativo, desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e conselheiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deverão ser remetidos ao chefe da PGJ, que dará encaminhamento em prazo de dez dias, “não cabendo a este (procurador-geral de Justiça) valorar o teor dos documentos, podendo deixar de encaminhá-los quando não contiverem os requisitos legais ou não for empregado o tratamento protocolar devido ao destinatário”.
Mudanças – Na mesma normativa, a PGJ trata de questões técnicas para instrução de investigações, como novas regras para audiências públicas, recebimento de denúncias anônimas e possibilidade de fechamento de compromissos de ajustamento de conduta em casos de improbidade, “sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta do ato praticado”.
O dispositivo prevê, também, que representados e investigados possam ser cientificados sobre a abertura de inquérito civil; e abre possibilidades para declaração de impedimento ou suspeição do responsável pela apuração –tanto pelo promotor ou procurador como de interessado no caso (a pessoa alvo da apuração ou quem a solicitou). Neste caso, a investigação poderá ser suspensa até Conselho Superior do MP se manifestar.
Prédio do MPMS onde funcionam as promotorias de Patrimônio Público; resolução abre possibilidade para promotores atuarem, com aval da PGJ, em casos contra autoridades estaduais. (Foto: MPMS/Divulgação)
Da mesma forma, foi estabelecido que, ao final do inquérito civil, os investigados devem ser ouvidos –exceto em caso de dificuldade de localização ou se houver prejuízo “à eficácia dos provimentos jurisdicionais”–, tendo direito a ser acompanhado de advogado e apresentar provas e pedidos de apuração que julgar necessários.
Consenso – O Colégio de Procuradores ainda adicionou à norma artigo que prevê ao membro do Ministério Público promover, sempre que possível e antes da propositura de ação civil pública, a solução consensual do conflito.
Já o compromisso de ajustamento de conduta pode ser adotado em qualquer momento do procedimento preparatório (que antecede o inquérito civil), da investigação propriamente dita ou da ação judicial aberta. O MPMS fica proibido de fazer concessões que representem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, “cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto” abrangendo cumprimento, mitigação, compensação e indenização de danos que não possam ser recuperados.
O compromisso segue não afastando, “necessariamente”, responsabilidade administrativa ou penal, nem a reconhece para outros fins que não sejam por ele previstos. Ainda estão previstas possibilidades para fechamento de tais acordos e sua aplicação em medidas provisórias ou definitivas, por meio de programas e planos de ação.
O dispositivo ainda estabelece que as indenizações pecuniárias por danos a direitos ou interesses difusos e coletivos, quando não for possível sua reconstituição, as liquidações e multas irão para fundos estaduais e municipais previstos em lei, projetos de prevenção ou reparação de bens jurídicos de igual natureza e entidades cadastradas no MPMS (que terão de prestar contas das ações)
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