TRE-MS derruba portarias que decretavam a lei seca em 33 municípios de MS durante as eleições

As portarias previam que estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e outros espaços abertos ao público, proibissem a venda de bebidas alcoólicas, em determinados horários, definidos por cada município.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, derrubou portarias que decretavam a lei seca durante as eleições de 2024, em 33 municípios do estado, na tarde deste sábado (5). A resolução n°846 foi assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, que preside a instituição.

As portarias previam que estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e outros espaços abertos ao público, proibissem a venda de bebidas alcoólicas, em determinados horários, definidos por cada município.

No regulamento, foram apresentados 11 motivos para não aplicar a lei seca, confira abaixo.

  1. Segundo o art 5.º, II, da Constituição Federal, ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei;
  2. Conforme o “ensinamento” de Nelson Hungria, a única fonte do direito penal, explica que não existe crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
  3. Também, conforme José Jairo Gomes, vender ou consumir bebida alcoólica não é considerado crime;
  4. Venda ou consumo de bebida no dia das eleições não é considerado crime;
  5. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que uma conduta seja considerada ilegal, precisa haver uma norma legal específica;
  6. A portaria não pode eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral;
  7. No Estado Democrático de Direito, nenhum agente político pode decidir fora das normas constitucionais e legais;
  8. A aplicação do poder só pode ser direcionada aos casos concretos ou lugares, regiões, pessoas, específicos, sem violar o direito do outro;
  9. A ordem e a segurança dos trabalhos são garantidos pelas forças de segurança civis e militares, que estão à disposição da Justiça Eleitoral nos dias dos pleitos;
  10. TRE decidiu não expedir, visando preservar o exercício de direitos fundamentais dos jurisdicionados;
  11. A notícia de que alguns Juízos Eleitorais teriam expedido normativos gerais proibindo, de forma indiscriminada e injustificadamente, o comércio ou consumo de bebidas alcoólicas nas vésperas e dias das eleições municipais de 2024.

Ainda segundo o regulamento, a resolução entrou em vigor neste sábado (5).

Lei seca é derrubada em Mato Grosso do Sul — Foto: Tribunal Regional Eleitoral/Reprodução

Sobre Noticidade Brasil 8838 Artigos
Noticidade Brasil é um portal de noticias que veio com a ideia de levar a informação de modo rápido e de fácil acesso ao publico. Contamos com uma equipe totalmente qualificado e com parceiros que estão aptos a nós ajudar levar a informação até você. Noticidade Brasil, a notícia a um clique de distancia.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*