BRASIL – TRF 4 mantém pena de Lula em 17 anos no caso do Sítio em Atibaia

Lula foi condenado em novembro do ano passado a 17 anos. Tribunal julgou recurso de condenação a mais de 17 anos de regime fechado. Defesa considera manutenção da pena “injusta e arbitrária”

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso e manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, pelo caso do sítio de Atibaia, em julgamento virtual finalizado nesta quarta-feira (6). A decisão foi unânime.

Em função da pandemia de coronavírus, as sessões do tribunal passaram a ser feitas virtualmente. O julgamento do recurso de Lula iniciou em 27 de abril.

A Oitava Turma, responsável na Corte pelos processos da Lava Jato, também rejeitou o pedido de adiamento da análise dos embargos de declaração. A defesa do ex-presidente pedia que o julgamento ocorresse em sessão presencial.

Lula foi condenado em novembro do ano passado a 17 anos, 1 mês e 10 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em julgamento na segunda instância, acusado de receber propina de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio, em Atibaia, interior paulista, em troca de benefícios em contratos com a Petrobras. Segundo a acusação, o local era utilizado pela família do ex-presidente.

O recurso protocolado pela defesa de Lula, chamado de embargos de declaração, solicitava a revisão de dúvidas, revisões ou contradições na sentença. O ex-presidente sustenta que é inocente.

O julgamento foi virtual e não pôde ser acompanhado pela imprensa. O resultado da sessão foi publicado às 14h46. Até a tarde desta quarta-feira (6), o acórdão, com a íntegra dos votos, ainda não havia sido publicado.

Para o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, a manutenção da prisão é “injusta e arbitrária”. A defesa aguarda a publicação do acórdão para definir possíveis recursos. Leia a nota na íntegra abaixo.

Na primeira instância, o ex-presidente tinha sido condenado a 12 anos e 11 meses.

Esse é o segundo processo a que Lula respondeu na Justiça Federal após investigações na Lava Jato. O primeiro foi o caso Triplex, pelo qual foi condenado e preso, de abril de 2018 a novembro de 2019.

Nota da Defesa do ex-Presidente Lula

Em relação ao julgamento virtual finalizado hoje (06/05/2020) pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (“embargos de declaração” – Autos nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos o caráter injusto e arbitrário da decisão que manteve a condenação do ex-presidente Lula, originariamente imposta por sentença proferida por “aproveitamento” de outra sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro – que também foi o responsável pela instrução do processo com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo da Vaza Jato. Esclarecemos ainda que:

1 – É sintomático que o TRF4, após ter julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo e grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento, contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem. Essa situação, por si só, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e violação às prerrogativas dos advogados.

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