Magistrado considerou que não cabe à Justiça determinar que a Prefeitura elabore e coloque em prática um plano emergencial-financeiro solicitado pelo Consórcio.
O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Juiz Ricardo Galbiati, negou, em decisão interlocutória, pedido de concessão de liminar para que a Prefeitura de Campo Grande colocasse em prática o plano emergencial financeiro das quatro empresas que compõem o consórcio.
O pedido de liminar foi ingressado na última terça-feira (28), alegando que a limitação do número de passageiros nas linhas de ônibus da Capital – em decorrência da pandemia do novo coronavírus – prejudicou o fluxo de caixa das empresas.
Com isso, o Consórcio afirma que apresentou à Prefeitura, no último dia 17, ofício no qual destacou a necessidade da adoção de medidas urgentes pelo executivo municipal, do qual não teria obtido resposta. Assim, na ação, o consórcio alega que, caso um plano emergencial financeiro não fosse apresentado pelo pelo município, o Consórcio paralisaria o serviço de transporte público, sem precisar data.
Na ação, o pedido é de liminar para suspensão de ato coator omissivo e que a Justiça determinasse a elaboração e implementação do plano emergencial-financeiro, no prazo de 5 dias. O magistrado, porém, considerou que “não cabe ao juízo determinar que o ente municipal elabore e coloque em prática um plano emergencial-financeiro, que em princípio depende de ato discricionário do Executivo Municipal com amparo do Legislativo, em sede de cognição incompleta e sem ter acesso às informações do impetrado”.
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