TAXA DE ILUMINAÇÃO – Prefeitura deixará de arrecadar R$ 890 mil por mês com isenção da Cosip

Famílias de baixa renda serão isentas de pagar energia elétrica por três meses. Mais de 35 mil famílias serão isentas de pagar taxa de iluminação por três meses; Veja como se cadastrar – Foto: Valdenir Rezende / Correio do Estado

Mais de 35 mil famílias de baixa renda serão isentas de pagar a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) na conta de energia elétrica, em Campo Grande, pelo prazo de três meses. Projeto do Executivo municipal foi aprovado hoje (28) na Câmara e, de acordo com a prefeitura, com a medida, Município deixará de arrecadar em torno de R$ 890 mil.

A isenção será para famílias cadastradas na Tarifa Social que, na Capital, somam 35.061, e tem validade do período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, como forma de amenizar as dificuldades econômicas decorrentes da pandemia do coronavírus.  

“Você que paga tarifa social não vai receber sequer o seu talão durante 90 dias, você vai ter de graça a tua luz, não vai pagar ICMS e nem a Cosip”, disse o prefeito Marcos Trad.  

A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda, que esteja previamente cadastrada na categoria de Tarifa Social junto a concessionária de energia elétrica, e que não ultrapasse o consumo mensal de 220 kW/h.

Projeto do Executivo acompanha Medida Provisória 950, de 8 de abril de 2020, que já previa desconto de 100% na parcela de consumo de energia elétrica até 220 kW/h para os consumidores residenciais classificados como de baixa renda em todo o País.

No entanto, segundo a proposta municipal, a MP do governo federal não estende os efeitos aos tributos incidentes sobre a comercialização de energia elétrica e a Cosip, o que implicaria na emissão de faturas apenas com a cobrança destas taxas aos consumidores.  

No dia 10 de abril, o governo de Mato Grosso do Sul anunciou a suspensão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a conta de energia elétrica das famílias inscritas na tarifa social.

Com a dispensa do pagamento da Cosip, os consumidores da Capital que se enquadram nas exigências terão tarifa zerada pelos próximos três meses.  

Conforme o procurador municipal André Renato Correa Viana, pela singularidade de ano eleitoral, Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 148) e a Lei Orgânica Municipal (art. 89), vedam a concessão de isenção fiscal no último exercício de cada legislatura, salvo em caso de calamidade pública.

Desta forma, como Campo Grande se encontra em estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia da Covid-19, decretada dia 14 de abril, o benefício fiscal proposto se enquadra na excepcionalidade de sua concessão em ano eleitoral.

Na Câmara, o projeto foi aprovado em regime de urgência, em única discussão e votação. Proposta agora retorna ao Executivo para sanção do prefeito Marcos Trad. 

TARIFA SOCIAL

Além das mais de 35 mil famílias já cadastradas, outras 89.536 famílias de baixa renda se enquaram nas exigências e podem se cadastrar na tarifa social em Campo Grande.  

Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; pessoas que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou ainda, pessoas com doença dependentes de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

Durante o período de restrição de circulação para conter o avanço do vírus, as agências da Energisa estão fechadas e o cadastramento pode ser feito por telefone, através do número 0800-722-7272.

Para o cadastramento é necessário que o cliente tenha o Número de Identificação Social (NIS) atualizado e tenha em mãos documento de identificação, CPF e uma conta de energia elétrica ao fazer a ligação.  No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Resposta conclusiva do cadastro deve chegar em até 10 dias corridos.  

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