BRASIL – Sancionada lei nacional de enfrentamento ao coronavírus

Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, garante métodos de tratamento adequado com objetivo de prevenir a propagação no país

A lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, do Novo Coronavírus, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sancionou e publicada na edição desta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei prevê a adoção de medidas como isolamento de pessoas contaminadas, bem como de diversos tipos objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitas de estarem contaminadas pelo vírus.

Outra medida adotada na nova lei, é a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

Também está prevista a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

Para as pessoas afetadas pelas medidas descritas na nova lei estão previstos direitos como o de gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.

Toda ausência decorrente das medidas previstas na lei sancionada será considerada falta justificada, tanto para o serviço público como para o privado.

Dispensa de licitações

A lei que trata do enfrentamento ao novo coronavírus possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da doença, e torna “obrigatório”, para órgãos e entidades, o compartilhamento de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.

Ainda segundo a lei, que vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus, toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

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