STJ nega pedido para adiar júri de PRF por morte de empresário no trânsito

Ricardo Hyun Su Moon apelou para que Justiça reconhecesse tese de legítima defesa e retirasse qualificadoras na acusação de assassinato do empresário Adriano Nascimento

Pouco mais de dez dias antes de ir a júri pela morte do empresário Adriano Correia Nascimento em meio a um desentendimento no trânsito, o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 49, viu o ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negar a aceitação de um recurso pelo qual tentava absolvição sumária ou, pelo menos, que fosse reconhecida a tese de legítima defesa no caso.

A manifestação na Corte Superior se deu em 29 de março, e o júri de Moon foi iniciado em 11 de abril –e adiado após um jurado passar mal, postergando seu prosseguimento para 30 de maio.

O policial rodoviário federal recorreu ao STJ para contestar a rejeição de outro recurso, protocolado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Moon, por meio de seus advogados, alegara que o incidente que resultou na morte de Adriano, na madrugada de 31 de dezembro de 2016 na Avenida Ernesto Geisel, nas imediações do Horto Florestal, em Campo Grande, foi resultado de legítima defesa, pois “a vítima Adriano jogou seu carro para cima do recorrente (o policial), que por puro reflexo pulou para trás e acabou efetuando alguns disparos que vitimou Adriano e feriou outros dois ocupantes do veículo”, cita a apelação.

Ele também contestou as qualificadoras do fato –que se tornam agravantes em caso de eventual pena–, afirmando que se defendia de uma agressão e, por isso, não cometeu crime por motivo fútil, não havendo ainda provas que baseiem a acusação de que o empresário não tinha condições de exercer também sua defesa.

Moon reiterou ter agido em legítima defesa, pedindo assim absolvição sumária ou exclusão das qualificativas de crime por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso –parando as demais ações.

Abordagem no trânsito ocorreu em 31 de dezembro de 2016. (Foto: Simão Nogueira/Arquivo)

Abordagem no trânsito ocorreu em 31 de dezembro de 2016. (Foto: Simão Nogueira/Arquivo)

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